Pets em apartamentos: saiba os direitos e deveres

Em levantamento da Pesquisa Nacional de Saúde realizado em 2013 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em parceria com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), o Brasil aparece como a segunda maior população de pets em um ranking mundial. É inegável que eles ocupam papel importante em nossas vidas e já são considerados parte da família. Então, na hora de comprar ou alugar um novo lar, fica a pergunta: será que meus pets serão aceitos? O condomínio pode proibir? Existe um limite de tamanho permitido para cachorros dentro dos apartamentos?

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas. “O entendimento hoje se dá embasado em jurisprudência. Isso porque o Código Civil trata os animais como ‘coisas’, o que faz com que sejam enquadrados no direito à propriedade. Por isso, não cabe ao condomínio proibir a presença dos animais nos apartamentos”, ensina Leandro Mello Chaves, advogado pós-graduado em Direito Civil e imobiliário, do Rio de Janeiro.

Ainda que o condomínio crie uma regra proibitiva, ela não terá validade. “A validade da lei se dá pela aplicação hierárquica, ou seja, a convenção ou regimento interno não podem se contrapor ao que determina a Constituição Federal, Código Civil e demais legislações hierarquicamente superiores, sob pena de anulabilidade”, elucida Mello Chaves.

O condomínio também fica proibido de impor limitações por tamanhos, raças ou espécies de pets, pois dessa forma irá ferir os direitos como a dignidade da pessoa humana e o direito de propriedade. “Tampouco poderá impor formas de manuseio dos animais, como por exemplo, sempre carregá-lo no colo”, explica.

 

Ainda de acordo com o advogado, a administração predial tem, porém, a possibilidade de restringir a presença dos animais a algumas áreas do prédio, no entanto, o ideal é que essas áreas não sejam as utilizadas para o percurso das unidades ao meio externo do condomínio.

No entanto, a presença do pet não pode prejudicar o sossego e as condições de moradia do demais moradores. Leandro Mello Chaves conta que as principais reclamações feitas acerca desse assunto são barulho, mau cheiro e agressividade do animal. “Para todas essas reclamações há iniciativas que podem ser feitas pelo condomínio, como diálogo, notificações e multas visando conciliar os interesses e resolver os impasses. Caso não seja solucionado, aí sim pode-se procurar as vias judiciais, como a última alternativa viável”, finaliza.

 

Veja baixo quais os direitos e os deveres do pet:

Direitos

  • O condômino pode manter animais em casa ou no apartamento;
  • Cães não precisam usar focinheira desde que não ofereçam riscos;
  • Deve-se utilizar o elevador com o animal na coleira e guia;
  • O animal deve ser conduzido no chão e com guia curta – animais não são obrigados a transitar nas áreas públicas no colo dos tutores;
  • Passear nas áreas comuns do prédio é permitido;
  • Defender-se judicialmente e criminalmente contra ameaças à sua permanência no condomínio: Qualquer tipo de restrição ou ameaça contra o animal deve ser motivo para registrar um B.O (Boletim de Ocorrência) na polícia, podendo haver processo judicial.

Deveres

  • Usar sempre guia curta e manter o animal próximo ao corpo nas áreas comuns do condomínio;
  • Usar focinheira para animais de grande porte e/ou agressivos;
  • Não permitir que crianças pequenas passeiem com animais sem supervisão de um responsável;
  • Prezar pela segurança dos vizinhos, visitantes e funcionários em relação a possíveis ataques;
  • Cuidar do animal nas áreas comuns do condomínio, além da higiene do apartamento e cuidados com possíveis odores.